Aliança das Igrejas Cristãs Nova Vida
Aliança das Igrejas Cristãs Nova Vida
Conduta & Integridade

Manual de Ética Ministerial

Responsabilidades dos Bispos e Pastores da Igreja Cristã Nova Vida

A Aliança das Igrejas Cristãs Nova Vida é um compromisso informal, ético e espiritual de Bispos e Pastores oriundos de diversas igrejas e cujo objetivo é a uniformização do entendimento doutrinário bíblico através de discussões, estudos bíblicos e orientação espiritual mútua, para que, assim, cada um possa desempenhar melhor a liderança do presbiteriado em suas igrejas, com vistas à consecução da visão espiritual deixada por Nosso Senhor Jesus Cristo, qual seja a de levar a Palavra e formar discípulos em todo mundo.

Diretrizes Gerais do Presbitério

Aos membros da Aliança de Nova Vida (bispos e pastores) caberá a responsabilidade de manterem, em sua vida particular e pública, conduta exemplar, honrada e de boa reputação, cumprindo seus compromissos familiares, eclesiásticos e civis, tendo como fonte para tais procedimentos a Bíblia Sagrada, as normas jurídicas vigentes e a ética razoável.
Aos membros da Aliança de Nova Vida caberá o uso, em suas igrejas, do Estatuto padrão.
Aos membros da Aliança de Nova Vida será obrigatória a frequência regular às reuniões do presbitério. Qualquer exceção terá que contar com a permissão dos bispos.
Aos bispos caberá orientar e disciplinar os membros do Presbitério Nacional nas questões da vida particular que afetem o ministério e nas questões eclesiásticas em geral, de acordo com os três princípios básicos que regem a Aliança – Doutrina, Ética e Envolvimento Financeiro – desdobrados neste manual.
Aos bispos e pastores da Aliança de Nova Vida caberá a observância dos parâmetros contidos neste manual, sem exceção, em prol da saúde deste corpo ministerial através da boa convivência cristã.
Os bispos deverão disciplinar o pastor que tiver quebrado as normas deste manual corrigindo-o e instruindo-o, com o propósito de recuperá-lo para o exercício saudável de suas funções pastorais. O faltoso será excluído apenas em caso de recusar-se a acatar as orientações dos bispos.
Em caso de denúncia ou suspeita de conduta faltosa, acusado e acusador deverão apresentar provas e serem acareados na presença dos bispos. Não serão aceitas denúncias anônimas como prova.

I. Questões Doutrinárias

1. Questões Doutrinárias

  • Esta parte está plenamente contida na Declaração de Fé oficial da ICNV.

2. Questões Polêmicas

  • Em caso de dúvida, sugere-se que questões polêmicas (como aborto, divórcio, eutanásia, questões bioéticas e comportamentais) sejam levadas ao bispo da sua região para a necessária orientação.
  • Estas questões deverão ser tratadas pelo Colégio de Bispos para que a denominação mantenha uma linha padrão e coesa de resposta bíblica.

II. Ética e Procedimento Ministerial

1. Questões de Seguridade

  • Todos os membros da Aliança de Nova Vida estão obrigados a participar do sistema de aposentadoria do INSS (carnê ou desconto direto no provento).
  • O complemento previdenciário particular é aconselhável, visando ao bem-estar futuro de sua família.
  • Todos os membros da Aliança estão obrigados a prover para seus dependentes um plano de saúde de empresa particular que dê cobertura em internações e cirurgias.
  • É opcional, mas recomendável, que o templo, anexos e bens de cada igreja estejam cobertos por seguros contra roubo, incêndio e desabamento.

2. Qualificações para Abertura de Igreja

  • Ter consentimento prévio dos bispos antes de qualquer providência.
  • A igreja-mãe deverá possuir sede própria.
  • A igreja-mãe deverá ter condições financeiras para sustentar as despesas da igreja-filha, até que esta possa caminhar sozinha. Até que isto aconteça, a igreja-filha continuará sendo congregação sob total responsabilidade da igreja-mãe.
  • Em caso de abertura de congregação, igreja filiada ou mudança de endereço, deverá haver o cuidado de observar distância generosa de outra ICNV, obtendo a concordância do pastor daquela ICNV vizinha ou próxima.
  • Recomenda-se evitar a abertura de uma ICNV em local muito próximo a qualquer outra igreja evangélica, observando a densidade populacional.
  • Caso seja necessário, o pastor deve pedir auxílio ou informações aos colegas de presbitério sobre compra, locação e construção de imóveis.

3. Relação do Pastor com os Membros de sua Igreja

  • Os pastores deverão relacionar-se com os membros de sua igreja em âmbito pastoral, sempre de modo cordial e respeitoso, não se envolvendo em atividades comerciais com membros.
  • Os pastores deverão proibir que se desenvolvam na igreja quaisquer sistemas de vendas piramidais, marketing de rede ou qualquer outro tipo de comércio, excetuando-se materiais de pregações, Bíblias e livros cristãos para edificação.
  • Os pastores não deverão tomar empréstimos de membros, quer seja em dinheiro ou bens de alto valor.
  • Os pastores não poderão dar aval ou ser fiadores em negócios fora dos interesses diretos da ICNV.
  • O pastor não poderá alugar, sublocar ou permitir que membros usem dependências da igreja para fins comerciais ou industriais privados.
  • Assuntos sigilosos que qualquer pessoa exponha ao pastor são invioláveis; jamais devem ser comentados ou usados como ilustração em mensagens.
  • É aconselhável que o pastor não aceite convite para ser padrinho de casamento, a fim de evitar discriminação perante a congregação.
  • Amizades pessoais com membros não devem interferir no bom e imparcial exercício das funções pastorais.

4. Relação do Pastor com Membros de outra ICNV

  • Ao receber transferência de membros de outra igreja, consultar sempre que possível o pastor anterior.
  • Acatar eventuais atos disciplinares que o pastor anterior tenha aplicado.
  • Consultar o pastor anterior a respeito do aproveitamento do novo membro na obra de Deus.
  • Não conceder cargos a membros de outra igreja sem a devida carta de transferência.

5. Relação do Pastor com o Diácono

  • O diácono é chamado a servir ao pastor que o ordenou.
  • Na saída permanente do pastor regente, o diácono deverá entregar a sua pasta ao pastor substituto para que este decida sobre a sua continuidade no diaconato.

6. Relação com Colegas de Presbitério

  • Não expor problemas ou erros de outros pastores nem criticá-los publicamente.
  • Tratar de assuntos pastorais e institucionais diretamente com o colega pastor, sem intermediários.
  • O pastor não deve interferir no ministério ou corpo ministerial de outra congregação da ICNV.
  • Atender com zelo e consideração fraternal a pastores visitantes, cobrindo despesas quando necessário.

7. Relação com a Sociedade

  • Respeitar rigorosamente as normas municipais e leis sonoras nos equipamentos de som do templo.
  • Cultivar uma relação cordial e respeitosa com a vizinhança, evitando transtornos de som e trânsito.
  • Não expressar de púlpito, nem permitir que alguém o faça, opiniões partidárias, políticas ou denegridoras de personalidades públicas.

8. Relações com Outros Ministérios e Entidades Religiosas

  • Não convidar ministros de outras denominações para pregar sem prévia consulta e aprovação dos bispos.
  • Não participar de eventos públicos de outras denominações sem consulta prévia aos bispos.

9. Relações com Entidades de Cunho Secular

  • Os membros da Aliança não se filiarão a ordens secretas nem participarão de suas reuniões.
  • Não será permitida a filiação do pastor ou da igreja a qualquer agremiação secular sem consentimento prévio dos bispos.

10. Relações com os Meios de Comunicação

  • Não conceder entrevistas nem participar de debates públicos na mídia sem autorização prévia dos bispos.
  • Submeter programas de mídia, sites e publicações literárias para apreciação da liderança episcopal.

11. Relações Políticas e Eleitorais

  • A igreja local e seus pastores não indicarão candidatos, não pedirão votos, não vincularão a igreja a partidos e não cederão o púlpito para fins político-partidários.
  • Os pastores devem manter sigilo sobre suas opções eleitorais, evitando partidarismos ou discórdias na igreja.

12. Indicação de Candidatos ao Ministério Pastoral

  • As cerimônias de ordenação pastoral são realizadas exclusivamente pelos bispos e na Catedral.
  • O pastor regente deve seguir integralmente o Manual de Ordenação.
  • São exigidas certidões de idoneidade civil e avaliação psicológica do candidato e de sua esposa.

III. Envolvimento Financeiro e Transparência

01.Cada Igreja Cristã Nova Vida deverá entregar o dízimo de todas as suas entradas financeiras ao Colégio de Bispos da Aliança de Nova Vida.
02.A utilização dos recursos oriundos dos dízimos e ofertas entregues à Aliança de Nova Vida será decidida pelo Bispo Primaz, ou, na sua ausência, pelos demais bispos reunidos em conselho, sempre em prol dos objetivos institucionais e missionários da denominação.
03.A Aliança de Nova Vida não se responsabilizará por dívidas ou prejuízos materiais individuais de pastores ou igrejas locais, devendo cada congregação gerir com fidelidade seus próprios compromissos fiscais e financeiros.